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Identificar que tipo de imposto é esse e qual a sua incidência nas organizações é fundamental para não perder dinheiro.
Entre vários tributos que as empresas devem pagar, o imposto sobre serviços é um deles e possui algumas especificidades, que veremos a seguir.
Entenda mais sobre o conceito de ISS e veja quais são os principais serviços que entram nessa tributação lendo abaixo!
Imposto sobre serviços: conheça um pouco mais sobre esse tributo
O governo obriga as empresas a pagarem uma série de tributos. Um deles é bastante comum, o ISS, que significa imposto sobre serviço.
Sendo um imposto municipal, deve seguir as regras de cada cidade, as suas particularidades e variações no valor.
Ou seja, ele é cobrado de empresas que estejam enquadradas na lei complementar nº 116; são mais de 40 tipos de serviços.
Além disso, os profissionais autônomos que não possuem vínculo com nenhuma empresa, conforme a tabela de cada setor, também devem efetuar o pagamento.
Entretanto, se a sua empresa realizar um serviço de exportação no exterior, ou que comece no Brasil e termine no exterior, ela está isenta de pagar o ISS.
O profissional autônomo deve fazer a entrega da seguinte documentação:
- Declaração do Imposto de Renda como Pessoa Física, entre 15 a 27,5% dos rendimentos;
- Contribuição para o INSS de 11% dos rendimentos;
- Contribuição de ISS de 5% sobre os rendimentos.
No entanto, podemos perguntar quais as possibilidades de atuação de um profissional deste.
Como não precisam assinar um contrato, vários profissionais podem atuar como autônomos, por exemplo:
Modalidades de Tributação
No caso do imposto sobre serviços, existem 4 categorias de empresas:
- MEI – Microempreendedor Individual: paga o valor dentro da DAS, por guia única. Atualmente, o valor que é pago pelos MEIs prestadores de serviços é de R$60,00, sendo R$55,00 para o INSS e R$5,00 para o ISS. E para os profissionais atuantes no comércio ou na prestação de serviços, devem pagar R$61, sendo a diferença do valor a cobrança de R$1,00 do ICMS.
- Profissional Autônomo: os trabalhadores após realizar uma prestação de serviço autônoma são obrigados ao pagamento do ISS, através da emissão de notas fiscais na prefeitura do município de residência.
- Simples Nacional: as empresas pagam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, nos quais estão inclusos os impostos necessários para a categoria, assim como o ISS. A diferença entre o Simples e o MEI, é que a cobrança no Simples é feita conforme a receita anual e tem uma alíquota única. Por fim, precisamos destacar que se o serviço é prestado fora da cidade do profissional, o ISS deve ser retido na fonte. Ou seja, o cliente deve pagar por esse tributo.
- Outras empresas: para as empresas que usam os sistemas de tributação pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, o ISS é cobrado após cada serviço prestado.
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As empresas são obrigadas pelo governo a pagar uma série de tributos, sendo um deles o imposto sobre serviços, pago quando acontece a prestação de serviços.
No entanto, cada imposto possui suas especificidades e categorias de negócios sobre as quais devem ser efetuados os pagamentos.
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